Nesta sexta-feira, 15/03, os contribuintes deram início à tradicional maratona de prestação de contas com o Fisco, marcando o início do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, referente ao ano-base 2023. Com a expectativa da Receita Federal em receber um total de 43 milhões de declarações, em comparação às 41.151.515 do ano anterior, a movimentação já é intensa nos escritórios de contabilidade e nas residências de milhões de brasileiros.
O processo teve seu pontapé inicial na última terça-feira, 12 de março, com o início do download do programa gerador para os contribuintes que possuem conta prata ou ouro no Portal Gov.br. Entretanto, mesmo para aqueles que adiantaram o preenchimento dos formulários, a transmissão só é permitida a partir desta sexta-feira.
Este ano, a declaração apresenta diversas mudanças em relação à versão anterior. Com a elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o rendimento tributável anual que exige a declaração foi ajustado para R$ 30.639,90. Além disso, os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada, também foram incrementados. Contudo, os valores de dedução permanecem inalterados.
A legislação que passou a tributar as offshores e os fundos exclusivos introduziu novas obrigações para os declarantes do Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, juntamente com suas atualizações, agora necessitam ser declarados.
O prazo final para a entrega das declarações é até 31 de maio, às 23h59min59s. Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a multas, que podem variar de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, até 20% do imposto devido, prevalecendo o montante mais elevado.