Offline
Novo decreto estabelece compensação de folgas dos servidores estaduais gaúchos neste fim de ano
21/12/2023 07:14 em NOTICIAS

ervidores estaduais gaúchos poderão trabalhar em sistema de revezamento durante períodos próximos às festas de fim de ano. A medida consta em decreto publicado pelo governo do Rio Grande do Sul na edição dessa quarta-feira (20) de seu Diário Oficial, com regras para o expediente entre 26 e 29 de dezembro, bem como de 2 a 5 de janeiro, ou seja, após o Natal e Ano Novo.

Os funcionários – incluindo contratados de forma temporária – poderão se revezar nos dois períodos, preservando serviços essenciais – especialmente no que se refere ao atendimento à população. Quem fizer recesso terá até o dia 31 de maio para compensar os dias não trabalhos.

Aqueles que exercem suas atividades presenciais deverão realizar a compensação mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade.

Já para agentes que atuam em regime especial à distância (home-office etc.), a compensação está condicionada ao cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não trabalhadas. A compensação de horário é limitada a duas horas diárias. Por fim, os funcionários que optarem por não fazer revezamento devem manter a sua jornada normal.

Décimo-terceiro

Com 90% do valor pago de forma antecipada no início de novembro, a parcela restante do décimo-terceiro salário dos servidores estaduais ativos, aposentados e pensionistas foi quitada pelo governo gaúcho nessa quarta-feira (20). O depósito ingressou com os devidos descontos.

Esse foi o terceiro ano consecutivo em que o 13º começou a ser pago antes da data prevista em lei. “Ao longo do exercício de 2023, o Poder Executivo tem planejado mensalmente o fluxo de caixa, reservando recursos para todos os pagamentos”, ressalta a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). “Com essa regularização, garante-se previsibilidade aos servidores.”

Conforme o Tesouro do Estado, a complementação abrange ativos (119 mil matrículas), inativos (167 mil), pensionistas (45 mil) e servidores vinculados a estatutos próprios, bem como os empregados públicos vinculados à administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações públicas e privadas.

Auxílio-refeição

Também foi depositado o auxílio-refeição referente a dezembro – o benefício será sempre pago no dia 20 de cada mês. Em novembro, o valor foi reajustado de R$ 268,84 para R$ 366,60 e a coparticipação deixou de existir.

O auxílio, que até então era restrito a algumas categorias, também passou a ser creditado para todos os servidores estaduais ativos. Além disso, em maio de 2024 o valor será ampliado para R$ 400.

No último dia 11, foram depositados, em folha suplementar, os valores retroativos do auxílio-refeição referentes aos meses de outubro e novembro.

Funcionários poderão trabalhar em regime de revezamento nos períodos pós-Natal e Ano Novo. (Foto: Arquivo/EBC)

(Marcello Campos)

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!