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Novas regras para participantes do Programa Minha Casa, Minha Vida são anunciadas
28/09/2023 15:39 em POLITICA

A partir de hoje, os participantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, das faixas 1 e 2 em modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos, terão parcelas máximas entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar destinadas à participação financeira do imóvel. As alterações foram divulgadas nesta quinta-feira (28) pelo Ministério das Cidades, no Diário Oficial da União.

Os beneficiários com renda familiar de até R$ 1.320 pagarão até 10% da renda familiar pelo imóvel, sendo a prestação mínima estabelecida em R$ 80. Já para aqueles com renda entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, com uma redução de R$ 66 desse valor. O pagamento será efetuado em até cinco anos, ou seja, em 60 parcelas.

A participação financeira do beneficiário é um dos fatores que contribuem para o pagamento dos imóveis integrantes do Minha Casa, Minha Vida. O governo, por meio dos Fundos de Arrendamento Residencial e de Desenvolvimento Social, do Programa Nacional de Habitação Urbana, colabora com o subsídio de uma parte do valor total, que, a partir de agora, corresponderá ao saldo restante do bem para essas faixas de renda familiar em casos de habitações urbanas. Aquisições nas modalidades rural e entidades sem fins lucrativos poderão contar com as mesmas condições, até 10% do total das unidades habitacionais contratadas pelo programa.

O ministro das Cidades, Jader Filho, durante o Fórum Norte Nordeste da Indústria da Construção, afirmou que, com essa alteração, esse valor pode chegar a R$ 95 mil.

Além disso, a portaria estabelece que, além do subsídio, os beneficiários poderão usufruir dos descontos para habitação previstos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o pagamento de uma entrada com esse recurso, o que reduziria o valor da parcela.

A portaria também inclui algumas medidas que já estavam sendo aplicadas nos novos contratos, mas ainda não estavam regulamentadas, como a isenção de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada, além de pessoas que recebam a unidade por meio de assentamento ou atendimento em casos de calamidade pública, por exemplo. Para esses casos, o imóvel não pode ser vendido em um prazo de cinco anos.

De acordo com Jader Filho, o Programa Minha Casa, Minha Vida já contratou 300 mil novas unidades habitacionais este ano, quase o mesmo número total de 380 mil contratadas no ano passado. A previsão é superar 450 mil novas unidades até o final do ano, considerando o prazo legal para a retomada do programa, que foi viabilizado apenas em agosto.

Fonte: Agência Brasil

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