A taxa de adimplência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2023 alcançou a marca de 90% em agosto, conforme balanço divulgado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) no início de setembro. Os dados revelam que o Estado arrecadou R$ 4,57 bilhões com o tributo até o final do mês anterior, representando 94% da receita prevista com a frota tributável do Rio Grande do Sul. Esses índices de arrecadação e inadimplência mantêm-se em linha com os registrados no ciclo de 2022, quando comparados ao mesmo período do ano.
De acordo com o levantamento da Receita Estadual, os municípios com os maiores percentuais de inadimplência são Chuí, no Sul, Quaraí, na Fronteira Oeste, e Santa Vitória do Palmar, também no Sul, com taxas de 23%, 20% e 19% de veículos em situação irregular com o fisco, respectivamente. Já em Porto Alegre, município com o maior volume de veículos emplacados no estado, a taxa de inadimplência é de 12%, o que equivale a 56 mil automóveis circulando com o imposto em atraso.
Conforme estabelece a Constituição Federal, após os repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), metade do valor recolhido com o IPVA é destinado ao município onde o veículo está registrado. Essas transferências são realizadas diariamente, conforme o registro de pagamento do imposto no sistema da Receita Estadual.
O prazo para quitação à vista do IPVA 2023 encerrou no final de abril, seguindo o calendário de vencimento por placa. Para os motoristas que optaram pelo parcelamento em seis vezes, o último prazo para o pagamento da cota venceu em junho.
Em julho, a Receita Estadual iniciou o processo de inscrição em dívida ativa dos proprietários em situação de inadimplência. Os débitos ainda podem ser incluídos no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do Rio Grande do Sul (Cadin/RS) e nos serviços de proteção ao crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros). O saldo devedor é corrigido pela taxa Selic, além de poder ser protestado em cartório e estar sujeito a cobrança judicial.
Após a inclusão na lista de devedores do Estado, o IPVA 2023 somente poderá ser quitado à vista na rede credenciada. A opção pelo parcelamento do tributo em até cinco vezes é permitida apenas para contribuintes com débitos relativos a exercícios anteriores.