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Nova resolução autoriza farmácias a realizarem exames clínicos de triagem
01/08/2023 16:39 em SAÚDE

A partir desta terça-feira (1º), entrou em vigor uma resolução que traz significativas mudanças no cenário de diagnóstico de doenças no Brasil. A atualização normativa autoriza farmácias e consultórios isolados a realizarem exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem. Até então, as farmácias estavam autorizadas apenas a realizar testes de covid-19 e glicemia, mas agora a lista de exames clínicos para triagem passa a englobar mais de 40 tipos, incluindo o do antígeno NS1 para triagem da dengue.

O diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, ressalta que essa nova resolução posiciona as farmácias como a porta de entrada do sistema de saúde do país. Atualmente, já existem mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica, resultado do desenvolvimento dessa estrutura durante a pandemia de covid-19. Ao longo desse período, foram realizados 20,7 milhões de testes de covid, dos quais 10% dos casos foram encaminhados ao hospital por serem graves o suficiente. Além disso, cerca de 20 mil farmacêuticos foram capacitados para prestar esses serviços.

A nova regra não apenas expandiu os exames clínicos além dos laboratórios, como também incluiu os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, que não estavam contemplados nas regulamentações anteriores. Com isso, foi possível avançar em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.

A resolução estabeleceu três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo, formado por farmácias e consultórios isolados, foi autorizado a realizar exames que não necessitem de instrumentos de leitura para obter os resultados e que envolvam material biológico primário, ou seja, que não precisem de procedimentos adicionais para obtenção.

Os demais serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, que constituem o segundo grupo, e aos laboratórios, que formam o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.

Outra importante mudança nas novas regras está relacionada aos parâmetros técnicos e infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos, bem como a regulamentação da relação entre postos de coleta e laboratórios. Agora, o contrato entre esses dois serviços terá um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.

Além disso, as regras estabelecem os procedimentos para envio de materiais biológicos para laboratórios no exterior, exigindo a presença de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.

Com essa resolução, espera-se uma maior agilidade e acessibilidade no diagnóstico de doenças, tornando os serviços de análise clínica mais amplamente disponíveis, inclusive em locais mais remotos, além de possibilitar um melhor monitoramento de condições de saúde relevantes para a segurança viária.

Com informações: Fernando Kopper

Fonte: Agência Brasil

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