Além disso, também passam a ser obrigatórios os seguintes seguros para prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas:
– Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga: para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.
– Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga: para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte.
– Responsabilidade Civil de Veículo: para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.