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ALTO ALEGRE: Passe Livre Estudantil
EDUCAÇÃO
Publicado em 05/05/2023

Conforme publicação de Edital para Adesão ao Passe Livre Estudantil pela METROPLAN no Diário Oficial da União, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura comunica aos interessados que está aberto o cadastro do Passe Livre Estudantil para o primeiro semestre do ano de 2023. As inscrições deverão ser feitas na SMEC até o dia 10/04/2023 mediante entrega de TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS.

Quem pode se inscrever?

São estudantes matriculados regularmente em curso superior ou técnico cuja renda mensal per capita não ultrapasse 1,5 salário mínimo regional. Além disso, o aluno deve residir em um município (neste caso Alto Alegre) e estudar em outro e utilizar transporte fretado para a locomoção entre estes lugares. 

Conforme a Lei do Passe Livre Estudantil, a documentação abaixo é necessária para o CADASTRO no Programa Passe Livre Estudantil:

1 - Ficha de Inscrição no Programa Passe Livre Estudantil disponível na SMEC. Esta ficha deverá ser autenticada em cartório.

2 - Comprovante de matrícula e atestado de frequência do primeiro semestre, contendo obrigatoriamente o nome do aluno, número de matrícula, o período letivo, dias da semana que o aluno terá aula e recesso letivo. Ambos devem ser assinados e carimbados pela Secretaria do Curso.

3 - Cópia legível do Documento de Identidade e CPF.

4 - Cópia do Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) dos últimos 3 meses. Caso o comprovante de residência esteja em nome de outra pessoa, esta pessoa deverá disponibilizar uma declaração de que o estudante reside no endereço. Esta declaração não precisa ser autenticada em cartório.

5 - Cópia da Carteira de Identificação Estudantil emitida pelos órgãos estudantis ou comprovante de pagamento da taxa de solicitação da mesma.

6 - Declaração do Grupo Familiar feito pelo estudante autenticada em cartório. A declaração deverá conter o nome de cada membro familiar que reside com o estudante, a profissão, renda e grau de parentesco de cada um. Caso o estudante seja menor de idade, a declaração deverá ser feita pelo responsável legal.

7 - Cópia do documento de identificação de todo o grupo familiar informado acima.

8 - Comprovante de renda do beneficiário pelo programa Passe Livre Estudantil e de todo o grupo familiar. Para a comprovação da renda, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade da família do beneficiado:

7.1 - O estudante com bolsa integral do PROUNI está isento de comprovação de renda, mas precisa trazer o comprovante da bolsa devidamente assinado e carimbado;

7.2 - Assalariados: 3 últimos contra-cheques recebidos, no caso de renda fixa ou 6 últimos contra-cheques recebidos quando houver pagamento de comissão ou hora extra.

7.3 - Trabalhadores Rurais (atividades rurais): Notas fiscais de vendas de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos 6 meses em forma de declaração emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou, em caso de cooperativas ou quando a fazenda estiver registrada como uma empresa, declaração de imposto de renda de pessoa jurídica completa (IRPJ), acompanhada de recibo de entrega à Receita Federal.

7.4 - Aposentados e pensionistas: 3 últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria podendo ser também extratos bancários ou 3 últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Presidência Social.

7.5 - Desempregado ou não trabalham: Declaração informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento. Esta declaração deve ser registrada em cartório.

 

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