Um homem que buscou tratamento de implante dentário em uma clínica odontológica e acabou engolindo uma peça utilizada durante o procedimento será indenizado por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão partiu do juiz José Aranha Pacheco, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina.
Segundo o processo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), consta na petição inicial que durante o atendimento, uma broca se soltou e o paciente a engoliu. Ele relatou ainda que para expelir o objeto foram necessários vários dias de internação hospitalar.
Em defesa, a dentista sustentou que o ocorrido foi um pequeno acidente, alegando a inexistência de culpa e ressaltando que a conduta do próprio paciente, ao se mexer na cadeira, foi decisiva para o desfecho da causa.
Após a análise dos fatos, o magistrado reconheceu a falha do procedimento e a impossibilidade de afastar a responsabilidade da profissional, concluindo que houve falta de habilidade no ato.
“Não há como negar que a parte demandada causou ao autor transtornos que ultrapassaram o mero dissabor. Isso porque, ficou bem demonstrado que, em razão dos fatos mencionados, o paciente permaneceu internado por seis dias […] julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor para condenar a clínica odontológica e a cirurgiã-dentista ao pagamento de R$15 mil a título de danos morais”, pontuou o juiz.
Da decisão, cabe recurso segundo o TJSC.
Fonte: Oeste Mais