Offline
Justiça aceita pedido de Recuperação Judicial da Semeato
NOTICIAS
Publicado em 24/08/2022

Em decisão do dia 22 de agosto de 2022, o juiz de direito, da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, João Marcelo Barbiero de Vargas, deferiu o processamento do pedido de Recuperação Judicial das empresas integrantes do Grupo Semeato, sendo: Semeato S.A Indústria e Comércio, Rossato Administração e Participações LTDA, Metalúrgica Semeato LTDA e CIA Semeato de Aços CSA. Uma quinta empresa, integrante do grupo, a Semeato Armas, Industria e Comércio LTDA, não foi incluída na recuperação tendo em vista estar inativa há mais de 10 anos.

O pedido foi requerido pela Semeato como forma de possibilitar ao grupo a reversão da situação de crise econômico-financeira enfrentada há alguns anos.

A recuperação judicial é prevista na Lei 11.101/05. Tem por objetivo viabilizar a superação de crise do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, de sua função social e o estímulo a atividade econômica.

 

 

Perícia Judicial

Antes do pedido ser deferido, o magistrado determinou que que fosse realizada uma perícia detalhada sobre a situação econômica do Grupo Semeato para averiguar a pertinência do pedido e o preenchimento dos requisitos legais para tal medida.  Este trabalho foi realizado pela empresa Brizola e Japur Administração Judicial, que emitiu laudo pericial que balizou a decisão.

Nomeado Administrador Judicial

Ao deferir o processamento do recuperação judicial da Semeato, o juiz nomeou como Administrador Judicial a empresa responsável pela perícia, ou seja, Brizola e Japur Administração Judicial, com sede em Porto Alegre-RS e representada pelos advogados s Rafael Brizola Marques e José Paulo Dorneles Japur. A partir de agora será aberto um prazo para que os credores enviem habilitação ou divergência com relação a ação. A lista de credores deverá ser publicada pelo Administrador Judicial. As empresas do Grupo Semeato deverão apresentar, mensalmente, as contas demonstrativas (balancetes) enquanto durar a recuperação, sob pena de destituição dos seus administradores.

Ações trabalhistas e leilões suspensos

Também foram suspensas pelo prazo total de 180 dias, já em decurso, todas as execuções e outras ações que possam levar à constrição ou expropriação do patrimônio das empresa. Ou seja, ficam suspensos novos leilões pela Justiça do Trabalho para o pagamento de ações trabalhistas contra a Semeato, até o prazo de deliberação do plano de Recuperação do Grupo.  Este plano deverá ser apresentado pelas no prazo de 60 dias corridos, a partir da intimação da presente decisão, sob pena de reconhecimento do processo de falência. Este plano proposto pelas empresas devedoras será submetido para apreciação dos credores que poderão aceita-lo ou propor uma alternativa, conforme previsto na legislação.

Repasse de lucros aos sócios

Por fim em sua decisão o juiz advertiu quer as empresas não poderão desistir do pedido de recuperação judicial, salvo se obtiverem aprovação do pedido pela assembleia geral de credores; Não poderão alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente; Também fica vedado às empresas do Grupo Semeato, até a aprovação do plano de recuperação judicial, distribuírem lucros ou dividendos a sócios ou acionistas.

Créditos: Arquivo

 

Fonte: Rádio Uirapuru

Jornal Tribuna/Rádio Cidade 98.3 FM Cruz Alta/RS

Comentários
Comentário enviado com sucesso!