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Justiça decide anular júri que condenou réus por mortes na boate Kiss
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Publicado em 04/08/2022

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou nesta quarta-feira (3) as apelações contra a sentença do juiz Orlando Faccini Neto que condenou os quatro réus do processo da boate Kiss. Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal decidiram por anular o júri ocorrido em dezembro de 2021 e submeter os réus a novo julgamento. Por 2 votos a 1, entenderam por acatar nulidades alegadas pelas defesas. Com isso, o mérito nem chegou a ser analisado.

Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, sócio da Kiss, havia sido condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Mauro Hoffmann, também sócio da Kiss, tinha sido condenado a pena de 19 anos e seis meses de prisão. Os dois cumprem a pena na Penitenciária Estadual de Canoas.

Vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos foi sentenciado a 18 anos, mesma pena de Luciano Bonilha Leão, produtor de palco da banda. Os dois estão recolhidos na Penitenciária de São Vicente do Sul.

O julgamento começou às 14h. A sessão, que ocorreu no oitavo andar do prédio do TJ-RS, foi presidida pelo relator dos recursos, desembargador Manuel José Martinez Lucas. Participaram do julgamento, além do desembargador Lucas, Jayme Weingartner Neto e José Conrado Kurtz de Souza.

Votos

O relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou todas as nulidades questionadas pelas defesas. Nulidade é uma sanção imposta quando um ato não cumpre as formalidades estabelecidas pela lei.

Entre os argumentos negados, foram os de que o juiz teria agido de forma parcial no júri, de que teria havido excesso de linguagem e quebra da paridade de armas entre acusação e defesas no uso de maquete digital pelo Ministério Público. Para o magistrado, um julgamento da magnitude como o da Kiss não poderia ser anulado por questões que não tiveram relevância para o resultado.

O desembargador José Conrado Kurtz de Souza votou favoravelmente a algumas nulidades. O magistrado mencionou o sorteio dos jurados e atos do juiz na condução do júri.

Último a votar, o desembargador Jayme Weingartner Neto reconheceu cinco nulidades principais.

Cabem agora ao Ministério Público embargos de declaração ao Tribunal de Justiça, recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Jornal Tribuna/Rádio Cidade 98.3 FM Cruz Alta RS

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