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Justiça condena quatro criminosos por latrocínio contra professora no norte gaúcho
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Publicado em 26/05/2022

Quatro envolvidos no caso Elsa Dipp, a professora morta de forma cruel em Passo Fundo, foram condenados pelo crime: Régis Lanzarin, Claiver Rodrigues de Carvalho, Gilberto de Carvalho e Elisabete Viviane Vieira Mendes.

O CASO

Na noite de 12 de agosto de 2020, mais um crime bárbaro e com requintes de crueldade aconteceu em Passo Fundo. Uma professora aposentada, de 76 anos, foi vítima de um latrocínio na Sete de Setembro, bairro Vera Cruz.

Por volta de 20h, dois homens chegaram na residência demonstrando interesse em alugar um imóvel da idosa. Vizinhos teriam notado os dois indivíduos com atitude estranha conversando com a mulher que colocou os mesmos para dentro da casa. Após 20 minutos, eles saíram com o veículo da vítima, um Renault/Clio, em alta velocidade, fugindo para rumo ignorado levando também outros objetos que foram roubados do interior da residência.

Vizinhos que viram a movimentação de saída, avisaram a filha da vítima, que chegou na residência e encontrou a mãe morta. Segundo informações colhidas no local a idosa foi asfixiada por um travesseiro. A vítima foi identificada como Elsa Dipp do Santos. Ela morava sozinha na residência.

A PRISÃO DOS ACUSADOS

A prisão ocorreu após a Polícia Civil deflagar uma operação denominada Covardes, a qual, nas investigações, trouxe a tona um esquema de abusos e crimes cometidos em família contra a vítima idosa. A professora morta na Vera Cruz vivia sozinha e precisava de ajuda com os afazeres domésticos. Uma antiga conhecida aproximou-se da vitima com o pretexto de auxiliá-la, praticamente trabalhando como cuidadora da idosa e com isso teve acesso a sua residência.

Em dado momento, essa “cuidadora” tratou-se de trazer seu companheiro para fazer pequenos reparos na residência da vitima e, juntos, passaram a cometer pequenos furtos contra a idosa.

No inicio do mês de agosto, subtraíram o cartão da conta bancária da vítima e com ele efetuaram uma série de saques indevidos em sua conta corrente. O responsável por esses saques era o companheiro da filha da “cuidadora”, que inclusive restou preso ao tentar se livrar do carro da vitima após sua morte. Quando as economias da vítima acabaram devido aos saques indevidos, a filha da suposta “cuidadora”, seu companheiro e uma amiga ainda utilizaram o cartão da vítima para fazer compras no comércio local.Os prejuízos dessa ação ultrapassaram os R$ 8.000,00.

Essa sequência de crimes cometidos pela “cuidadora”; seu companheiro; sua filha e seu genro teve fim na noite em que, mais uma vez o genro da “cuidadora” em companhia de outro indivíduo até o momento não identificado, retornou à casa da vítima em uma noite chuvosa com o fim de roubá-la novamente. Dessa vez com emprego de violência, os dois indivíduos terminaram por matar a idosa asfixiada com um travesseiro, para lograrem êxito em sua ação criminosa.

SENTENÇA

Foi publicada a sentença sobre o latrocínio de Elsa.

•Regis Lanzarin deverá cumprir49 (quarenta e nove) anos 01 (um) mês e 13 (treze) dias de reclusão

•Claiver Rodrigues de Carvalho: 39 (trinta e nove) anos 4 meses e 15 (quinze) dias de reclusão

•Gilberto de Carvalho: 48 (quarenta e oito) anos 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão

•Elisabete Viviane Vieira Mendes: 43 (quarenta e três) anos e 09 (nove) meses de reclusão e multa

JUÍZA NEGA DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE

A juíza Monica Marques Giordani destaca:

“Não alterada a situação que determinou a segregações cautelares dos réus, visto que ainda persistem os requisitos autorizadores das prisões preventivas, inclusive para fins de manutenção da ordem pública, especialmente depois de reconhecida suas participações no delito, motivos pelos quais, mostra-se ineficaz a aplicação de qualquer medida cautelar alternativa. Friso, a título de reforço de argumento, que o crime perpetrado pelos acusados ostenta uma gravidade concreta e seus estados de liberdade oferecem acentuado grau de perigo à sociedade. Assim, nego aos acusados o direito recorrerem desta decisão em liberdade, conforme dispõe o artigo 387, §1º, do Código de Processo Penal.”

DEFESA DA FAMÍLIA DE ELZA

Em contato com a defesa da família da vítima, a Rádio Uirapuru conversou com o advogado criminalista José Paulo Schneider o qual destaca que a condenação dos réus é uma importante resposta jurídica e frisa que também é um alerta de que não se pode ceifar vidas inocentes e pensar que nada acontecera.

“A condenação dos responsáveis pelo brutal assassinato da Sra. Elsa Dipp dos Santos representa uma importante resposta jurídica, não só para a a família da vítima, mas para para toda sociedade gaúcha.

É um alerta de que não se pode ceifar vidas inocentes e achar que nada acontecerá. A senhora Elsa foi enganada e depois assassinada por pessoas que ela quis ajudar, em nome da amizade e da bondade que corria em sua veias.

Na noite do crime, a Sra Elsa serviu um copo de água para aquelas pessoas que, momentos depois, iriam lhe sufocar até a morte.

Trata-se de um crime baixo, bárbaro, cruel, que felizmente recebeu uma resposta jurídica à altura, com penas adequadas e proporcionais à gravidade dos fatos.

É importante destacar que o desfecho positivo desse processo é fruto de um trabalho de investigação feito com maestria pela DRACO de Passo Fundo/RS, que forneceu provas irrefutáveis do que verdadeiramente aconteceu naquela trágica noite.

Embora ainda exista a possibilidade de os acusados recorrerem da sentença, esta assistência à acusação confia no Tribunal de Justiça, que certamente irá manter essas justas, adequadas e necessárias condenações.”

Foto: Reprodução

 

 

Fonte: Rádio Uirapuru

 Rádio Cidade Cruz Alta e Jornal Tribuna das Cidades

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