Desde o dia 1º de maio, iniciaram os processos de pedido de autorização para corte e/ou poda de árvores em área urbana, o prazo encerra no dia 31 de agosto. O pedido deve ser feito, na Secretaria de Desenvolvimento Rural, pelo proprietário do terreno onde a árvore se encontra. É preciso levar CPF e o endereço completo do local.
A Secretária de Desenvolvimento Rural, Debora Bronzatti, salienta que a preocupação é que a população efetue o respectivo pedido em tempo hábil, para que não ocorra eventualmente a perda de prazo. “O outono é a melhor época do ano para realizar a poda de plantas, pois a prática é necessária até mesmo para o florescimento correto da vegetação”, diz ela.
O Engenheiro Agrônomo, Diogo Furian, explica que fora deste período, as autorizações referem-se apenas aos casos de comprovação de dano às residências, e aos fios de rede elétrica. “Já em vias públicas, fora do período, quem faz este trabalho, geralmente é a secretária de obras ou os bombeiros, dependendo do tipo de árvore. Lembro que é necessário a população entender que dentro das propriedades privadas, a poda das árvores é de responsabilidade do morador da residência”.
No caso de corte, Diogo comenta que ele deve ser feito por uma equipe especializada e dentro das normas técnicas, sendo fundamental utilizar todas as medidas de segurança quanto aos trabalhadores e a área de seu entorno.
“Em relação às propriedades particulares, a população deverá ir até a secretaria, solicitar uma vistoria, e então será feita uma avaliação em relação aos tipos de árvores, se é nativa ou exótica, e se há risco ou não. Existem espécies nativas que são protegidas como o pinheiro, ipê, figueira, etc, necessitando, assim, da avaliação”, finaliza o Profissional.
Com Informações da Prefeitura de Cruz Alta
Rádio Cidade Cruz Alta e Jornal Tribuna das Cidades