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Mais de 2,5 mil crianças foram registradas apenas com nome da mãe em 2022 no RS
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Publicado em 06/05/2022

Este é o maior percentual de mães solo nos primeiros quatro meses do ano na série histórica iniciada em 2018. Dados estão disponíveis no módulo Pais Ausentes, do Portal da Transparência do Registro Civil.

Das 41.459 crianças nascidas no Rio Grande do Sul entre janeiro e abril de 2022, 2.531 delas irão comemorar o Dia das Mães, no domingo (8), sem a presença do pai. O percentual de 6,1% de mães solo é o maior para o período desde 2018, quando iniciou a série histórica.

Os dados estão disponíveis no módulo Pais Ausentes, do Portal da Transparência do Registro Civil, lançado em março deste ano. Ele integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes a nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios de registro Civil do Brasil de todos os municípios e distritos do país.

"O registro de nascimento é o primeiro documento do cidadão. Ter o nome do pai expresso na certidão assegura à criança importantes direitos", destaca o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do RS, Sidnei Hofer Birmann.

Parte disto se justifica pela redução progressiva de novos nascimentos a cada ano. Há cinco anos, por exemplo, eram 47,9 mil novos bebês, uma diferença de 13,5%.

Ao mesmo tempo, a média de 2,5 mil crianças com somente o nome da mãe na certidão de nascimento se mantém há pelo menos quatro anos.

Reconhecimento de paternidade

Desde 2012, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer cartório de registro civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe.

Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Também é possível, desde 2017, realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele em que os pais criam a criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

 

Fonte: G1 RS

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