Os trabalhadores podem consultar, a partir desta sexta-feira (8), se têm direito ao saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – além de valores e datas para receber o dinheiro. As consultas podem ser feitas por site, por uma nova versão do aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
O dinheiro das contas do fundo – um direito do trabalhador com carteira assinada – só pode ser sacado, em geral, em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria. Mas, no último mês, o governo publicou Medida Provisória liberando o saque extraordinário.
Segundo a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.
“O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. O crédito do saque extraordinário será feito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores”, informa o banco.
O pagamento ocorrerá por meio do aplicativo Caixa Tem, usado para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas nos últimos anos.
O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta corrente por meio do celular. O limite é o mesmo para cada trabalhador, independentemente do número de contas que ele tenha.
Caso o trabalhador não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
CONFIRA O CALENDÁRIO DE SAQUE:
Mês de nascimento
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Data da liberação
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Janeiro
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20 de abril
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Fevereiro
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30 de abril
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Março
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4 de maio
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Abril
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11 de maio
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Maio
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14 de maio
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Junho
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18 de maio
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Julho
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21 de maio
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Agosto
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25 de maio
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Setembro
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28 de maio
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Outubro
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1º de junho
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Novembro
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8 de junho
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Dezembro
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15 de junho
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Rádio Cidade Cruz Alta