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Advogado é condenado a pagar multa de 90 salários mínimos por abandonar o júri do caso Rafael Winques
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Publicado em 04/04/2022

A juíza da Vara Judicial da Comarca de Planalto, Marilene Parizotto Campagna, determinou que o advogado Jean de Menezes Severo pague uma multa no valor de 90 salários mínimos pelo “abandono injustificável” da sessão plenária do Tribunal do Júri que ocorria no município do Noroeste gaúcho no dia 21 de março.

Severo é advogado de defesa de Alexandra Dougokenski, acusada de matar o  seu filho Rafael Winques, de 11 anos, em maio de 2020. Ela responde por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual.

Após o advogado deixar o tribunal porque teve um pedido indeferido pela juíza, o julgamento foi suspenso. “Mostrar a todos que a vaidade e a soberba não devem ter espaço, bem como que sempre há algo para corrigir, aprender e melhorar. O ambiente judicial não deve ser palco para disputa pessoal entre os diversos atores, para provar quem é o mais sábio ou mais arguto, senão um espaço onde cada um dos atores possa desempenhar a sua função da melhor forma possível”, declarou a juíza.

A magistrada destacou o prejuízo financeiro pela não realização do júri e que o valor deverá ser adimplido exclusivamente pelo advogado, que, antes de deixar o plenário, assumiu pessoalmente a responsabilidade pelo ato em razão de ser o coordenador da bancada de defesa.

A decisão judicial foi tomada no domingo (03). A magistrada atendeu a um pedido do Ministério Público. Ela ressaltou as diversas intercorrências durante a fase de instrução. Apontou que os fatos narrados na denúncia, na investigação e toda a primeira fase do procedimento ocorreram durante o auge da pandemia de Covid-19.

“Não fosse a colaboração de todos os atores do processo e a ausência de disputa de vaidades, a instrução não teria se encerrado no tempo e forma que ocorreu. Inobstante os esforços envidados para que o julgamento se realizasse na data programada, isso não ocorreu. Outrossim, salvo se houver pedido de desaforamento, este juízo permanece competente para realização da sessão plenária”, destacou Marilene.

A pedido da defesa e em razão do ocorrido, no sentido de preferir que a solenidade seja realizada longe dos holofotes, a magistrada determinou diligências para cedência de um espaço público para realização do júri, ficando as partes cientes de que será limitado o número de profissionais para acompanhar o ato. Também foi determinado que não haverá espaço para salas reservadas para acusação e defesa, as quais deverão se utilizar das sedes do Ministério Público e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) existentes na comarca.

O MP pediu também que, de forma solidária, os advogados fossem condenados ao ressarcimento do erário do custo despendido pelo Tribunal de Justiça com a referida sessão plenária, que somente não se realizou pelo abandono dos defensores. A magistrada determinou que esta questão deverá ser objeto de demanda específica em que sejam assegurados o contraditório, a ampla defesa e a plena produção de provas.

Marilene determinou também que seja comunicado à presidência da seccional da OAB no Estado o “abandono injustificável” da sessão plenária do Tribunal do Júri pelos advogados da ré, para que sejam adotadas as providências cabíveis. Por fim, determinou que se aguarde o julgamento do habeas corpus para posterior designação de nova data para realização da sessão plenária.

 

Prejuízo

O adiamento do júri do caso Rafael custou aos cofres públicos mais de R$ 160 mil, segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O montante envolve a contratação de empresa organizadora de evento, realização de licitação, contratação de link de comunicação de dados (internet), despesas com vigilância, transporte de bens, aluguel, diárias etc.

 

 
 
Fonte: O Sul
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