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CEEE é condenada a indenizar agricultor do RS por falhas no fornecimento de luz
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Publicado em 18/03/2022

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve uma condenação de 1º grau da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) por problemas no fornecimento de energia elétrica, que, agora, deve indenizar um agricultor da região de Canguçu, na Região Sul do estado, que sofreu prejuízos na sua produção de fumo devido à falha.

A decisão é de fevereiro deste ano, mas foi divulgada na quinta-feira (17) pelo TJ-RS. A empresa deve pagar R$ 8.030 a título de danos materiais.

g1 entrou em contato com a CEEE buscando um posicionamento a respeito da decisão judicial e aguarda a resposta.

 

O agricultor, na ação, disse que usa uma estufa elétrica para fazer a secagem do fumo. Em 2019, começou essa fase da produção, mas houve falha no fornecimento de luz, o que danificou o insumo.

A CEEE, por sua vez, alegou que o produtor foi negligente por não ter gerador próprio "para assegurar o risco à sua atividade". Além disso, que o produtor não apresentou provas suficientes de que o prejuízo aconteceu por falha da empresa, razão pela qual impugnou os valores indenizatórios apresentados pelo agricultor em um laudo técnico, apontando que a indenização deveria ser no valor de R$ 3.184,22.

A Justiça, no entanto, tomou a sua decisão partindo do pressuposto de que a empresa deve responder pelo dano que causou, seja por ação ou omissão, cabendo ao produtor provar que a falha da empresa levou ao dano.

"A concessionária poderia se eximir do dever de indenizar os prejuízos suportados pelos consumidores se comprovasse a inexistência de deficiência no fornecimento de energia ou algumas das excludentes do dever de indenizar, tendo em vista ser obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, sob pena de ter de reparar os danos causados", disse, na sua decisão, o Desembargador Niwton Carpes da Silva.Para a Justiça, a CEEE não apresentou qualquer justificativa plausível a respeito da interrupção de energia elétrica e as provas do processo comprovaram o dano material.

 

 

 

Por g1 RS

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