A Administração Municipal de Boa Vista do Incra, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo em parceria com o Gabinete do Prefeito e Gabinete da Primeira Dama realizará a escolha das soberanas do município. O concurso selecionará a Rainha do Município, Senhorita Turismo, 1ª Princesa e 2ª Princesa, e será realizado através de entrevista, concurso e prova objetiva.
As inscrições podem ser realizadas até 09 de março, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, das 8h às 12h e, das 13h30 às 17:30h, na Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2305 ¬- Boa Vista do Incra- RS, pela candidata através da ficha de inscrição preenchida e assinada.
No ato da inscrição, as candidatas deverão entregar a ficha preenchida com os seguintes dados: Nome; Fotografia recente; Data de nascimento; Filiação; Cópia da carteira de identidade; Comprovante de residência; Telefone para contato, assim como o documento de autorização dos pais ou responsáveis, no caso de candidatas com idade inferior a 18 anos.
As inscrições homologadas, serão publicadas no site oficial da prefeitura municipal www.boavistadoincra.rs.gov.br, com prazo de dois dias uteis.
Requisitos para participar
do concurso:
– Residir no município há, no mínimo, dois anos e permanecer no município durante o mandato.
– Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, ou completar até a data da realização do concurso.
– Ter idade máxima de 21 (vinte e um) anos;
– Estar estudando, de preferência, estar cursando ou já ter concluído o Ensino Médio;
– Ser solteira, não ter filhos, não estar grávida, não ser divorciada e nem possuir união estável;
– Ter conhecimento geral sobre o município;
– Ter disponibilidade de horários para participar das atividades e eventos que ocorrerão no município e em outras cidades; além dos dias de realização dos mesmos e escolha das soberanas da próxima edição;
– Ter boa conduta e apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao título almejado.
Informações: www.boavistadoincra.rs.gov.br / Decreto 57.