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BOA VISTA DO INCRA: Município lança o Programa de Nota Premiada
REGIÃO
Publicado em 07/01/2022

O município de Boa Vista do Incra  lançou o  programa inédito no município Nota Premiada, publicado através do Decreto 578/2021  com o propósito de incentivar o fortalecimento do comércio local, em contrapartida,  os participantes concorrerão a prêmios .

O regulamento prevê a participação de diferentes públicos:

Consumidores:  No momento da compra no território municipal deve solicitar a inclusão do seu CPF na Nota Fiscal.

VENDA A CONSUMIDOR e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Será fornecido uma cautela a cada R$ 50,00 (cinquenta reais), até o máximo de 5 cautelas por nota fiscal, ou a cada 5 notas fiscais independente do valor, optando o contribuinte entre o valor ou a quantidade.

Serão considerados os valores das Guias de Recolhimento, citados na alínea “C”, do artigo 2º deste Regulamento, inclusive o IPVA, sem as multas e juros, e o contribuinte fará jus a uma cautela a cada R$ 100,00 (cem reais), até o máximo de 5 cautelas por recibo;

Usuários de Serviços: Será considerada Nota Fiscal de prestador de serviços, com inscrição municipal no Município de Boa Vista do Incra - RS, fornecido ao usuário final, pessoa física.

Contribuinte: Serão consideradas as guias de arrecadação municipal provenientes de recolhimento de impostos, taxas e contribuições de melhoria, bem como de guias de recolhimento de IPVA de veículos emplacados em Boa Vista do Incra - RS, acompanhadas do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. 

Produtor Rural: Será considerada nota fiscal de venda, do produtor rural com inscrição estadual no Município de Boa Vista do Incra - RS, para empresas em geral, as vendas a consumidor final e para produtores situados fora deste município, desconsideradas as transações entre produtores do mesmo município.

Será considerado a soma ou valor dos documentos de venda de produtos agropecuários e o contribuinte fará jus a uma cautela a cada R$ 100,00 (cem reais), para as cinco primeiras cautelas e mais uma cautela a cada R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o valor individual de cada nota for superior a R$ 500,00 (quinhentos reais).

Pessoas Jurídicas: Serão consideradas Notas Fiscais de mercadorias e prestação de serviços, fornecidas à Pessoa Jurídica, provenientes de empresas com inscrição no Município de Boa Vista do Incra – RS.

Como faço a troca das notas por cautelas?

Será fornecido uma cautela, mediante apresentação de documentos cuja soma ou valor atinja.

As cautelas serão controladas e entregues, através da Secretaria da Finanças do Município, sendo que a entrega da cautela ficará condicionada e comprovação da inexistência de débito vencido junto a tesouraria Municipal.

As trocas de notas fiscais e outros documentos válidos, conforme este Regulamento, poderão ser feitas até as 11:00 horas do dia anterior aos dos sorteios. Nos dias marcados para os sorteios não serão feitas trocas.

Os cupons fiscais de que trata o presente artigo somente poderão ser utilizados uma única vez para a troca por cartelas numeradas, os quais serão carimbados e devolvidos ao contribuinte, juntamente com a quantidade de cartelas correspondente.

Não serão trocados por cartelas numeradas os cupons fiscais apresentados por Pessoa Jurídica quando for ela mesma a emitente da Nota Fiscal.

 

Quando serão os 

sorteios?

04/02

04/03

04/04

04/05

06/06

04/07

04/08

05/09

04/10

04/11

01 e 19/12

 

Qual será a premiação?

Em cada mês serão sorteados:

- 1º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

- 2º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

- 3º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 100,00 (cem reais);

- 4º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 100,00 (cem reais);

- 5º prêmio, 01 vale compras no valor de R$ 100,00 (cem reais);

Os sorteios dos prêmios serão feitos em ato público, através das próprias cautelas que estiverem devidamente preenchidas (com no mínimo nome completo e endereço e telefone) e colocadas nas urnas situadas junto ao prédio da Prefeitura Municipal. As urnas, no momento do sorteio, serão abertas e as cautelas, e arremessadas para o alto, sendo vencedora a cautela que for pega no ar, preferencialmente por alunos em idade escolar, sendo que a primeira cautela sorteada corresponderá ao quinto prêmio e assim sucessivamente até o primeiro prêmio. 

Atenção!

As cautelas terão validade em todos os sorteios de do exercício 2022, exceto as premiadas que ficarão excluídas do restante dos sorteios.

Os prêmios somente serão entregues após a conferência da validade e autenticidade das cautelas. Os prêmios prescreverão em 180 dias a contar da data do sorteio.

Somente serão fornecidas cautelas aos portadores das notas fiscais ou a seus familiares, vedado a troca por proprietários de empresas e seus familiares, exceto no volume de seus próprios consumos;

Todos os vales compras deverão ser trocados em estabelecimentos com domicílio em Boa Vista do Incra/RS. O pagamento do vale-compras será efetuado pela Prefeitura Municipal diretamente a empresa que o sorteado realizar a troca do mesmo.

 

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