Esta com dúvidas sobre as alterações do Novo Código do Trânsito?
O ano de 2020 na área que diz respeito o transito passa a ter uma series de mudanças, estas devem ser acompanhadas atentamente por todos os usuários, o nosso Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diz” trânsito pode ser definido como o deslocamento de pessoas pelas vias de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga, ou seja, é “a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos , conduzidos ou não” .
Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, começou a valer a partir do dia 12/04/2021.
Vamos apontar uma das mudas trazidas pela lei.
*Alteração na validade do exame toxicológico:
Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH. Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A§2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido. A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Dúvidas: Márcia - CFC Geremias Espumoso